NR-15: Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é um documento que serve para analisar se os trabalhadores estão expostos a agentes físicos, biológicos ou químicos que poderiam prejudicar a saúde deles, levando-se em consideração os limites de tolerância definidos nas NR’s pelo MTE. Esse laudo técnico averigua se os funcionários devem receber adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário, de acordo com o agente exposto. Deve ser realizado por profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

NR-16: Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ionizantes) e na Lei 11.901/2009 (Periculosidade para Bombeiro Civil). Define as ameaças e os controles possíveis frente à Periculosidade. Diferenças, semelhanças, qualidades e falhas conceituais da Normativa. A responsabilidade técnica que envolve as situações periculosas.

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.

NBR-10.151/000: Laudo de Ruído Ambiental

O Laudo de Ruído Ambiental tem por objetivo Avaliar o nível de pressão sonora em um ambiente determinado, em conformidade com a NBR 10151 que estabelece “Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade”.

Para o estudo e monitoramento serão seguidos os critérios limites de aceitabilidade da NBR 10151, estabelecido pelo Zoneamento da área ou pelos diferentes níveis de ruído de fundo em intervalos de uma hora nos períodos diurno e noturno, conforme localização, e, severidade das atividades internas ponderadas no tempo para a análise do incômodo em prédios, casas e áreas adjacentes, considerando barreiras, distâncias das fontes principais a áreas de Zoneamento, e, também, a Intensidade de fontes externa que inclui trânsito de veículos.

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento previsto pela Norma Regulamentadora 09 de cunho obrigatório para empresas que tenham funcionários registrados de acordo com as definições da CLT.

Ele aponta se existe exposição a agentes que possam prejudicar a saúde ou integridade física de colaboradores da empresa.
As empresas que tiverem seu ambiente em suspeita de exposição a agentes agressivos nocivos aos trabalhadores em seu PPRA devem providenciar o LTCAT com urgência para análise pormenorizada dos riscos que circundam seu ambiente.

As análises e conclusões dos laudos realizados pela equipe de Saúde e Segurança do Trabalho podem interferir em possíveis aposentadorias especiais e pagamento de insalubridade para colaboradores.

Diagnóstico de Requisitos Legais