PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que estabelece diretrizes para identificar e gerenciar os riscos inerentes as atividades da empresa, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.O principal objetivo do documento é identificar, avaliar e propor medidas de prevenção para acidentes, além de comtemplar ações em caso de emergência. O PGR tem a finalidade de controlar riscos que possam afetar os seguintes fatores:

  • a qualidade do meio ambiente;
  • a integridade física dos trabalhadores;
  • a segurança da sociedade próxima ou não.
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Funciona como um importante complemento da gestão, que garante orientações para conhecer os riscos da empresa para controle e atuação dentro dos requisitos de segurança, determinados pelas legislações em âmbito federal, estadual e municipal.

Portanto, é um requisito legal determinado pela Norma Regulamentadora n° 1, portanto, é um documento obrigatório. De acordo com a Portaria SEPRT/ME 1295 de fevereiro de2021, o prazo para atender os preceitos da NR 1 foi prorrogado para 2 de agosto de 2021.

O PGR é um documento que contribui de forma significativa para prevenir acidentes de trabalho, sendo importante para fornecer aos gestores informações relevantes. Permite que a gestão tenha o conhecimento necessário para agir de forma preventiva, evitando danos ao patrimônio e a saúde ocupacional.

Para garantir informações precisas, realistas e de acordo com as características da empresa, o PGR deve apresentar uma estrutura completa. É essencial contar com uma boa equipe e fazer os levantamentos, análises e ensaios necessários para compor um documento bem embasado, capaz de direcionar as ações.

Os requisitos básicos que o PGR deve apresentar são:

  • Critérios de tolerabilidade;
  • Estudo de análise de risco;
  • Medições, ensaios e análises;
  • Método de tomada de decisão;
  • Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  • Termos de referência utilizados.

Uma gestão eficiente proporciona inúmeros benefícios para as empresas, pois evita acidentes e problemas que podem ser sérios e irreversíveis. O PGR é um documento indispensável, pois garante a saúde e higiene ocupacional, aspectos importantes para gerar produtividade.

Em outras palavras, elaborar um PGR é muito mais do que atender às tratativas legais. Ele auxilia no alcance de objetivos e metas do negócio, sem ter surpresas desagradáveis com acidentes que sempre se convertem em danos aos trabalhadores e as finanças.

Como você pode observar, saber o que é o PGR e definir estratégias para elaborá-lo é fundamental para orientar a gestão na sua empresa. Afinal, preservar a saúde dos colaboradores e proporcionar ambientes seguros é a base para o sucesso.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho

O PCMAT é um documento criado para garantir a prevenção de acidentes.
A integridade física e a saúde de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, atuam na indústria da construção civil também é faz parte da finalidade desse documento. A segurança de todos deve estar prevista no PCMAT sejam empregados próprios, prestadores de serviço, fornecedores, visitantes etc. O PCMAT define as atribuições e responsabilidades das equipes e a sua elaboração deve antecipar os riscos inerentes à atividade.

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O PCMAT, também deve contemplar todas as exigências da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Após reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados, são tomadas providências para eliminar/minimizar e controlar estes riscos, por meio de medidas de proteção coletiva ou individual.

É proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores nos canteiros de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.

De onde provem o PCMAT

O PCMAT foi instituído através da Norma Regulamentadora NR 18, Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser visto no item 18.3.- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

Quem é obrigado a elaborar o PCMAT

Segundo a NR 18 no item 18.3.1: São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O Glossário da NR 18 descreve como legalmente habilitado o profissional que possui habilitação exigida pela lei.

Quais documentos integram o PCMAT

  1. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  2. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  3. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  4. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
  5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
  6. Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  7. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

APR – Análise Preliminar de Risco

A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste em uma avaliação prévia sobre os principais riscos envolvidos em uma organização, processo ou projeto. Esse estudo deve considerar todas as etapas do processo de gestão de riscos: Contextualização, identificação, análise e avaliação dos riscos, além da definição e monitoramento dos controles.

A APR é um levantamento inicial que visa obter um primeiro mapeamento dos riscos, de forma estruturada, em tempo reduzido, com o propósito de priorizar recursos. A APR considera as ameaças, vulnerabilidades, impactos, probabilidades e eficiência dos controles existentes.

Essencialmente, a APR consiste em um estudo prévio, rápido e com nível de detalhamento adequado acerca dos riscos da organização. Como a APR tem finalidade preventiva, ela deve ser realizada no início de um novo projeto, tarefa ou processo, sobretudo em novas estruturas prediais.